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Bacharel em Direito
Matheus Sampaio
São Paulo (SP)
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Comentários
(
1
)
Matheus Sampaio
Comentário ·
há 6 anos
Liberação de FGTS devido ao Coronavirus
Leonardo Henrique Silva
·
há 6 anos
Boa tarde a todos. Sou juiz do trabalho e gostaria de fazer as seguintes observações:
a) Embora eu seja particularmente favorável à leitura ampliativa da competência da Justiça do Trabalho, a orientação que prevalece é a de que caberia à Justiça Federal apreciar pedidos de liberação do FGTS veiculados em face da CEF (art.
109
da
CF
c/c Súmula 82 do STJ). De todo modo, como bem salientado na petição, há jurisprudência em sentido favorável na JT, cabendo ao advogado definir a melhor estratégia.
b) Para evitar a inépcia, não esqueça de arrolar e qualificar o réu, tal como exigem o
§ 1º
do art.
840
da
CLT
e o inciso II do art.
319
do
CPC
c) Na mesma linha, não esqueça de mencionar um valor para a causa, inclusive para para definir o rito.
d) Parece-me útil o requerimento de inaplicabilidade do art.
29-B
da Lei
8.036
/90, seja por que faz referência à instituto já revogado (antecipação de tutela do
CPC
/73), seja porque não se harmoniza com com diversos princípios constitucionais, a exemplo da dignidade da pessoa, do acesso à justiça etc.
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